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Outras dúvidas? faqs

Confira as perguntas mais frequentes (FAQs) sobre tradução. Se tiver outras perguntas, entre em contato conosco. Será um prazer esclarecer suas dúvidas!

No Brasil, o termo “tradução” é utilizado para designar a transformação de um texto redigido em idioma estrangeiro para o idioma português, enquanto que o termo “versão” refere-se à conversão de um texto redigido em português para outro idioma, ou seja:

  • Tradução – do idioma estrangeiro para o português
  • Versão – do português para o idioma estrangeiro

A tradução livre, também conhecida como tradução simples, é aquela utilizada para fins não oficiais. Já a tradução juramentada é um documento oficial, elaborado, assinado e carimbado por um tradutor juramentado. 

A lei exige tradução pública (nome oficial da tradução juramentada) para todos os documentos em idioma estrangeiro a serem apresentados em juízo, repartições públicas e outros órgãos no Brasil.

Sim, a tradução juramentada tem validade em todo o território nacional.



A tradução juramentada deve sempre estar acompanhada do documento original ou de uma cópia autenticada desse documento, o qual será carimbado e rubricado pelo tradutor público (tradutor juramentado). É possível a elaboração da tradução juramentada de uma cópia simples de um documento, porém essa informação deve constar na tradução.

Entretanto, o arquivo eletrônico do documento original pode constar na tradução juramentada com assinatura digital, vinculando o original e sua tradução em um único documento.



Uma lauda corresponde a 1.000 (mil) caracteres sem espaços em contagem eletrônica. O valor da tradução juramentada é calculado pelo seu número de laudas.

Não, os selos e fitilhos dos documentos originais não devem ser violados. Temos uma equipe especializada em tecnologia avançada para digitalização e diagramação de documentos oficiais.



Os prazos variam conforme o volume, a especificidade e a qualidade da impressão dos documentos ou arquivos recebidos. Mas, de modo geral, o seu prazo é o nosso prazo!



Para emissão de uma certidão (segunda via), precisamos de algumas identificações do documento, como o número da tradução e o número do livro, informações que constam na parte superior da folha timbrada do tradutor juramentado. Os valores cobrados por essas certidões também seguem a tabela da Junta Comercial de cada estado.

Por outro lado, a tradução juramentada com assinatura digital certificada pode ser impressa quantas vezes forem necessárias, sem custos adicionais.



A JUCESP – Junta Comercial do Estado de São Paulo, que regulamenta o ofício do tradutor juramentado, reconhece o português falado no Brasil, em Portugal e nos demais países como sendo um único idioma. Portanto, não há tradução juramentada de português de Portugal para português brasileiro.

Entretanto, para esses casos, a Korn Traduções oferece aos seus clientes a adequação e revisão do texto para o português do Brasil. Mas vale observar que o serviço de revisão é entregue em Word (.doc) e não é válido como documento oficial.



Os países que recebem documentos com Apostila (apostilados) são aqueles que aderiram à Convenção de Haia. Confira aqui a lista atualizada.



Não. O documento original e sua tradução juramentada devem ser apostilados separadamente.

Sim. Mas é melhor consultar a instituição de destino para certificar-se de que a cópia autenticada apostilada é aceita por ela.

Sim. Pode-se verificar a autenticidade por meio de um leitor QR Code ou por meio do site do CNJ.

Via de regra, traduz-se, primeiramente, o documento que será apresentado no exterior e depois o apostilamento de ambos (documento original e tradução juramentada).



E se a sua dúvida não tiver sido resolvida, não hesite em entrar em contato conosco. Será um prazer ajudá-lo!

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