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Concurso obrigatório para tradutor público e intérprete comercial é mantido

Concurso obrigatório para tradutor público e intérprete comercial

A tradução juramentada, como já falamos algumas vezes, só pode ser realizada por um tradutor público e intérprete comercial (também chamado de tradutor juramentado). A diferença entre um tradutor juramentado e um tradutor livre é que o primeiro, obrigatoriamente, precisa ser nomeado e matriculado na junta comercial do seu estado de residência após aprovação em concurso público. Só assim ele é autorizado a exercer o ofício.

Mas essa obrigatoriedade foi questionada. Um projeto de lei, além de tirar a exigência do concurso, também permitia que estrangeiros pudessem exercer a atividade. No entanto, o relator do projeto, Jorge Côrte Real (PTB-PE), entendeu que “dada a importância da tradução juramentada de documentos”, o texto que dispensava essa obrigatoriedade não estava adequado.

Dessa forma, o concurso não só foi mantido pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, como passará a ser válido em âmbito nacional. Assim, mesmo se o concurso não for realizado em alguns estados, a disponibilidade de tradutores para realizar os serviços de tradução juramentada não ficará comprometida.

Mudanças no concurso para tradutor público e intérprete comercial

Mas haverá uma importante mudança: agora, passa a ser exigido que o candidato tenha um diploma de graduação. O texto inicial, porém, previa que a graduação deveria ser em tradução ou idioma. Considerando a medida muito restritiva e limitadora para que profissionais prestassem o concurso e pudessem atuar como tradutores públicos e intérpretes comerciais, Côrte Real estipulou que a única exigência é que o candidato tenha um diploma de nível superior, independentemente do curso de formação.

Na proposta, o relator também incluiu possibilidades que abrangem questões administrativas, como a constituição de empresas individuais e a utilização de certificação digital, que conferem validade aos documentos.

Vale ressaltar que a proposta ainda passará por análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, depois, seguirá para o Plenário.

Clique aqui e entenda melhor as medidas propostas.[:]

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