A nova lei de franquias começa a valer no Brasil a partir de março de 2020, trazendo mudanças importantes na relação entre franqueadores e franqueados. Uma das exigências da legislação é a tradução de contratos internacionais para a língua portuguesa.
O Brasil terá uma nova lei de franquias a partir de 25 de março de 2020. Entre outros pontos, a Lei nº 13.966/2019 determina que os contratos comerciais dos franqueadores e franqueados sejam redigidos em língua portuguesa para valer oficialmente no país.
Já não é de hoje que os novos negócios entre brasileiros e estrangeiros vêm aumentando. Com o maior interesse dos investidores internacionais no Brasil, a tradução de contratos para o português se tornou cada vez mais essencial nos negócios, inclusive no setor de franchising.
Sancionada em dezembro de 2019, a nova lei de franquias exige que as marcas internacionais traduzam os contratos em língua estrangeira para o português. A exigência da tradução também envolve a Circular de Oferta de Franquia (COF).
Nova lei de franquias: tradução da Circular de Oferta de Franquia
A chamada Circular de Oferta de Franquia (COF) estabelece as situações mais comuns que geram conflitos entre franqueadores e franqueados, sendo o documento chave da relação comercial entre as marcas.
A nova lei de franquias determina que a COF deve ser emitida pelo franqueador e, de forma clara e objetiva, estabelecer as principais informações que o franqueado deve saber para concretizar o negócio.
A COF deve ser fornecida ao interessado na franquia com uma antecedência de 10 dias à assinatura do contrato. O franqueado poderá acusar anulabilidade ou nulidade e exigir a devolução de quantias já pagas se perceber que alguma informação da COF estava equivocada.
Com a nova lei, tanto a COF quanto os contratos de franquias nacionais e internacionais devem ser escritos em língua portuguesa ou traduzidos para esse idioma por um tradutor público – o tradutor juramentado. O franqueador deverá custear a tradução dos documentos.
Nova lei de franquias: franqueador deve garantir tradução certificada
Para cumprir as exigências da Lei nº 13.966/2019, a ajuda de uma empresa de tradução com tradutores juramentados é imprescindível às franquias estrangeiras. Veja a seguir o que diz a nova lei sobre as regras para o uso da língua do contrato de franquia:
Art. 2º – para a implantação da franquia, o franqueador deverá fornecer ao interessado Circular de Oferta de Franquia, escrita em língua portuguesa, de forma objetiva e acessível.
Art. 7º, parágrafo segundo – os contratos de franquia internacional serão escritos originalmente em língua portuguesa ou terão tradução certificada para a língua portuguesa custeada pelo franqueador, e os contratantes poderão optar, no contrato, pelo foro de um de seus países de domicílio.
Tradução juramentada: especialidade da Korn Traduções
A tradução pública, comumente conhecida como tradução juramentada no Brasil, é a tradução feita por um tradutor público, também chamado de tradutor juramentado.
A tradução juramentada é exigida para a validação oficial de uma documentação em idioma estrangeiro no Brasil, sendo também conhecida como tradução pública.
O tradutor público e intérprete comercial, habilitado em um ou mais idiomas estrangeiros e português, é o profissional nomeado e matriculado na junta comercial do seu estado de residência após aprovação em concurso público.
Quando necessário, a Korn Traduções dispõe de um tradutor público para acompanhar as empresas em cartórios. Também temos ampla experiência nos trâmites administrativos da tradução juramentada, legalizações, autenticações, entre outros procedimentos legais exigidos.
5 pontos importantes sobre a nova lei de franquias
- Marcas internacionais: permite a celebração de contratos internacionais de franquias, o que não era possível antes. Essa alteração facilitará a vinda para o país de marcas internacionais de vários setores.
- Tradução de documentos: garante uma melhor compreensão dos termos do negócio com a exigência da tradução para a língua portuguesa da Circular de Oferta de Franquia e dos contratos de franquias internacionais.
- Resolução de conflitos: possibilita a escolha de um foro internacional para a decisão das questões jurídicas, desde que franqueador e franqueado mantenham um representante legal ou procurador qualificado e domiciliado no país do foro definido.
- Relação trabalhista: autoriza que os franqueados usufruam da marca franqueada sem caracterizar relação de consumo ou vínculo empregatício em relação ao franqueador ou a seus empregados.
- Empresas estatais: permite a utilização do método de franquias por empresas estatais ou entidades sem fins lucrativos, independentemente do segmento de atividades.
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