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Nova lei de franquias e a tradução de contratos

A nova lei de franquias começa a valer a partir de março de 2020. Uma das exigências é a tradução de contratos internacionais para a língua portuguesa.

A nova lei de franquias começa a valer no Brasil a partir de março de 2020, trazendo mudanças importantes na relação entre franqueadores e franqueados. Uma das exigências da legislação é a tradução de contratos internacionais para a língua portuguesa.

O Brasil terá uma nova lei de franquias a partir de 25 de março de 2020. Entre outros pontos, a Lei nº 13.966/2019 determina que os contratos comerciais dos franqueadores e franqueados sejam redigidos em língua portuguesa para valer oficialmente no país.

Já não é de hoje que os novos negócios entre brasileiros e estrangeiros vêm aumentando. Com o maior interesse dos investidores internacionais no Brasil, a tradução de contratos para o português se tornou cada vez mais essencial nos negócios, inclusive no setor de franchising. 

Sancionada em dezembro de 2019, a nova lei de franquias exige que as marcas internacionais traduzam os contratos em língua estrangeira para o português. A exigência da tradução também envolve a Circular de Oferta de Franquia (COF). 

Nova lei de franquias: tradução da Circular de Oferta de Franquia 

A chamada Circular de Oferta de Franquia (COF) estabelece as situações mais comuns que geram conflitos entre franqueadores e franqueados, sendo o documento chave da relação comercial entre as marcas. 

A nova lei de franquias determina que a COF deve ser emitida pelo franqueador e, de forma clara e objetiva, estabelecer as principais informações que o franqueado deve saber para concretizar o negócio. 

A COF deve ser fornecida ao interessado na franquia com uma antecedência de 10 dias à assinatura do contrato. O franqueado poderá acusar anulabilidade ou nulidade e exigir a devolução de quantias já pagas se perceber que alguma informação da COF estava equivocada.

Com a nova lei, tanto a COF quanto os contratos de franquias nacionais e internacionais devem ser escritos em língua portuguesa ou traduzidos para esse idioma por um tradutor público – o tradutor juramentado. O franqueador deverá custear a tradução dos documentos.

Nova lei de franquias: franqueador deve garantir tradução certificada 

Para cumprir as exigências da Lei nº 13.966/2019, a ajuda de uma empresa de tradução com tradutores juramentados é imprescindível às franquias estrangeiras. Veja a seguir o que diz a nova lei sobre as regras para o uso da língua do contrato de franquia:

Art. 2º – para a implantação da franquia, o franqueador deverá fornecer ao interessado Circular de Oferta de Franquia, escrita em língua portuguesa, de forma objetiva e acessível.

Art. 7º, parágrafo segundo – os contratos de franquia internacional serão escritos originalmente em língua portuguesa ou terão tradução certificada para a língua portuguesa custeada pelo franqueador, e os contratantes poderão optar, no contrato, pelo foro de um de seus países de domicílio.

Tradução juramentada: especialidade da Korn Traduções

A tradução pública, comumente conhecida como tradução juramentada no Brasil, é a tradução feita por um tradutor público, também chamado de tradutor juramentado. 

A tradução juramentada é exigida para a validação oficial de uma documentação em idioma estrangeiro no Brasil, sendo também conhecida como tradução pública.

O tradutor público e intérprete comercial, habilitado em um ou mais idiomas estrangeiros e português, é o profissional nomeado e matriculado na junta comercial do seu estado de residência após aprovação em concurso público. 

Quando necessário, a Korn Traduções dispõe de um tradutor público para acompanhar as empresas em cartórios. Também temos ampla experiência nos trâmites administrativos da tradução juramentada, legalizações, autenticações, entre outros procedimentos legais exigidos.

5 pontos importantes sobre a nova lei de franquias

  1. Marcas internacionais: permite a celebração de contratos internacionais de franquias, o que não era possível antes. Essa alteração facilitará a vinda para o país de marcas internacionais de vários setores.
  2. Tradução de documentos: garante uma melhor compreensão dos termos do negócio com a exigência da tradução para a língua portuguesa da Circular de Oferta de Franquia e dos contratos de franquias internacionais.
  3. Resolução de conflitos: possibilita a escolha de um foro internacional para a decisão das questões jurídicas, desde que franqueador e franqueado mantenham um representante legal ou procurador qualificado e domiciliado no país do foro definido.
  4. Relação trabalhista: autoriza que os franqueados usufruam da marca franqueada sem caracterizar relação de consumo ou vínculo empregatício em relação ao franqueador ou a seus empregados.
  5. Empresas estatais: permite a utilização do método de franquias por empresas estatais ou entidades sem fins lucrativos, independentemente do segmento de atividades. 

Para serviços de tradução, conte com a Korn Traduções. Somos uma das 10 principais empresas prestadoras de serviço linguístico da América Latina e Caribe (Common Sense Advisory/CSA Research). Solicite um orçamento.

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