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Tradução juramentada – por que preciso entregar o documento original ao tradutor?

Quem não tem familiaridade com a tradução juramentada (tradução pública) costuma estranhar quando solicitamos o documento original para a realização do serviço. É por isso que, nesse artigo, vamos explicar os motivos dessa necessidade e, também, esclarecer algumas diferenças entre a tradução livre e a tradução juramentada.

Tradução livre

A tradução livre é a opção para quem não precisa apresentar o arquivo em órgãos públicos. É o caso, por exemplo, de traduções de sites ou artigos científicos. Essa tradução deve ser realizada por profissionais qualificados, mas não é necessário que haja a assinatura do tradutor. Além disso, ela pode ser entregue ao cliente por e-mail e não tem validade oficial, caso precise ser apresentada em instituições públicas.

Tradução juramentada

A tradução juramentada só pode ser feita por um tradutor juramentado, também chamado de tradutor público e intérprete comercial. Para que um tradutor obtenha esse título, ele deve ser habilitado em um ou mais idiomas estrangeiros e, após aprovação em concurso público, ser nomeado e matriculado na Junta Comercial do seu estado de residência.

As traduções juramentadas feitas por esse profissional são reconhecidas oficialmente em órgãos públicos, mas, para isso, é necessária a comprovação de que a tradução foi feita seguindo o documento original. E essa comprovação só é possível, pois o tradutor juramentado faz o vínculo da tradução com o documento original. Esse vínculo é um carimbo, com a assinatura e dados do tradutor juramentado, que consta tanto no documento original quanto na própria tradução.

É pela necessidade de haver esse vínculo entre o documento original e a tradução, que o cliente deve entregar o documento ao tradutor, não bastando, apenas, enviá-lo por e-mail.

Em alguns casos, quando o cliente prefere que o documento original não seja carimbado, ele pode entregar uma cópia autenticada, mas é válido ressaltar que constará a informação de que a tradução juramentada foi feita pela cópia – e não pelo documento original – e, dependendo do órgão público, a tradução pela cópia, mesmo sendo juramentada, pode não ser reconhecida como oficial. Portanto, o ideal é que o cliente, antes de optar por essa alternativa, verifique com o órgão público se ele aceita a tradução juramentada pela cópia.

Por fim, essa obrigatoriedade não existe quando se trata de tradução juramentada de CNH, uma vez que não é permitido o carimbo nesse documento e, portanto, a tradução juramentada sempre deverá ser feita pela cópia autenticada.

Então, quando precisar de tradução juramentada, entre em contato com a Korn Traduções. Para solicitação de orçamento, o documento pode ser enviado por e-mail e, durante a realização do serviço de tradução juramentada, caso você more em outra cidade ou não tenha disponibilidade para trazer o documento até nós, ele poderá ser enviado pelos Correios ou por motoboy.

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Para que exista a comprovação de que a tradução juramentada não foi feita pela cópia, é necessário que haja um vínculo entre a tradução e o documento original, que nada mais é do que um carimbo nos dois arquivos.

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