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Tradução Juramentada: o que muda com a nova lei?

Tradução Juramentada

Em agosto de 2021 foi sancionada a Lei nº 14.195, antiga MP 1040. Entre outros aspectos, a legislação traz novas regras sobre a profissão de tradutor e intérprete público, o que impacta diretamente no serviço da tradução juramentada.

A nova lei, que flexibilizou o exercício da profissão do tradutor juramentado e intérprete público, criou bastante polêmica. Se alguns afirmam que a nova lei coloca em risco a segurança jurídica dos documentos que precisam de tradução juramentada, outros defendem que ela representa um aprimoramento legislativo e que contribui para a melhoria da qualidade do ambiente de negócios brasileiro.

De acordo com especialistas do mercado de tradução, as novas regras podem provocar um aumento de casos de traduções mal feitas, como os episódios retratados na CPI da Covid, que comprometeram contratos internacionais de vacinas.

Um erro de tradução pode atrapalhar negociações empresariais, investimentos, assim como ocasionar indeferimento de processos de solicitação de vistos e naturalização em outro país, por exemplo.

Quem poderá fazer a tradução juramentada?

Para exercer profissionalmente as atividades de tradutor e intérprete público, como a tradução juramentada e interpretação em juízo, é indispensável:

1) ser plenamente capaz;

2) ter grau de instrução superior completo (graduação), ou seja, ter concluído curso de ensino superior (bacharelado ou licenciatura);

3) ser brasileiro ou estrangeiro residente no Brasil;

4) ter sido aprovado em concurso específico para aferição das aptidões necessárias ao desenvolvimento das atividades correlatas.

Segundo a nova lei, o concurso poderá ser excepcionalmente dispensado se o profissional tiver sido aprovado, com reconhecimento de excelência, em exames nacionais e internacionais de proficiência, conforme os critérios a definidos pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI).

Outro aspecto que vem sendo bastante discutido é a permissão para que estrangeiros possam exercer a profissão e realizar traduções juramentadas no Brasil. 

Abertura do mercado

A Lei nº 14.195 traz outro ponto que é motivo de preocupação de profissionais respeitados no mercado nacional e entidades representativas dos tradutores e intérpretes públicos.

A legislação prevê que, mesmo se houver exigência legal da intervenção do tradutor e intérprete público, constatada a inexistência, o impedimento ou a indisponibilidade de profissional habilitado para o caso, a autoridade poderá nomear um tradutor ou intérprete ad hoc, desde que se revele suficientemente apto para desempenhar as atividades.

Essa medida pode comprometer a qualidade técnica da tradução e criar mais burocracia para realizar o processo, além de possibilitar a intervenção de um órgão público (DREI) em processos de tradução juramentada que deveriam ser independentes.

A abertura do mercado de tradução pública tem defensores e opositores Mas todos concordam que a escolha correta de bons profissionais continua sendo de suma importância.

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