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Áudio do WhatsApp como prova judicial: conheça a degravação

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Áudio do WhatsApp: aprenda a usá-lo para produção de provas judiciais. Imagem ilustrativa do artigo.

Quando falamos em áudio do WhatsApp, temos dois grupos: os que amam e os que odeiam. Porém, preferências à parte, muitos áudios do WhatsApp podem conter informações necessárias a um processo judicial.

Uma das etapas de um processo judicial é a produção de provas. E não é de hoje que conversas entre as partes são utilizadas para tal fim, como, por exemplo, no caso de uma ligação telefônica gravada.

Imagine, por exemplo, que um casal, durante seu processo de divórcio, negocie a partilha de bens por áudio no WhatsApp. No entanto, no curso do processo, as coisas se complicam, e eles se desentendem. Esses áudios podem ser admitidos como evidência?

Para responder a essa pergunta, primeiro precisamos entender:

 

  • O que são provas digitais?
  • Qual é a diferença entre transcrição e degravação de áudio do WhatsApp?
  • Qual é o nível de admissibilidade de áudios do WhatsApp como prova judicial?

 

O que são provas digitais?

Segundo o juiz do Trabalho do TRT da 2ª Região, Luiz Evandro Vargas Duplat Filho, “as ‘provas digitais’ podem ser conceituadas como a forma de demonstrar um fato ocorrido no meio digital ou fora deste, servindo de igual modo para comprovar a autoria de um ato, através do conteúdo digitalizado da informação, obtenível em ambiente da internet (fontes abertas — livre acesso; ou fechadas — necessidade de login e senha) ou armazenado em dispositivos eletrônicos.”

Ou seja, provas digitais são evidências encontradas nas redes sociais, nos aplicativos de mensagens, como o WhatsApp e o Telegram, no e-mail ou em outras bases de dados online.

De acordo com o artigo 369 do Código de Processo Civil de 2015 (CPC):

 

Art. 369. As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa, bem como para influir eficazmente na convicção do juiz.

Dessa forma, as provas digitais encontram subsídio legal para sua juntada nos autos.

 

Quais as formas de juntar provas digitais aos autos processuais?

A princípio, existem diversas formas de se juntar uma prova digital aos autos processuais. Contudo, todas devem seguir três requisitos mínimos que determinam a preservação da cadeia de custódia:

 

  1. Isolamento do fato digital;
  2. Espelhamento do fato; e
  3. Preservação da prova.

 

Em síntese, o isolamento do fato digital evita a contaminação ou adulteração da prova. Por sua vez, o espelhamento do fato corresponde à coleta da informação da forma mais completa possível. Ou seja, a informação é coletada da forma como estava na internet e sua proveniência é comprovada. Já a preservação da prova se dá para preservar a imutabilidade e integridade da prova, através de Certificação Digital ICP-Brasil.

Nesse sentido, atualmente existem no mercado diversas soluções tecnológicas para garantir, sobretudo, que a cadeia de custódia exista com relação às provas digitais.

Contudo, o judiciário ainda aceita a Ata Notarial como prova. Ela é produzida em cartório, mediante apresentação da prova digital ao tabelião. Nesse contexto, este fica responsável por se certificar de que o conteúdo do documento corresponde ao original apresentado.

 

Qual a diferença entre transcrição e degravação?

O processo de transcrição é baseado na escuta e escrita de áudio/vídeo, com o registro de todas as falas contidas no arquivo. Inicialmente, o trabalho pode ser feito a partir do idioma original e, em seguida, passar por um processo de tradução. Esta é a opção para quem precisa ter o conteúdo de um áudio ou vídeo em um arquivo de texto.

Ademais, o áudio pode ser transcrito de forma literal ou já com a revisão textual. No segundo caso, já se exclui os erros de pronúncia e de gramática.

Por outro lado, a degravação pode ser entendida como uma transcrição literal. Nela, não se excluem os vícios de linguagem e as marcas do discurso. Como resultado, o conteúdo inclui tudo o que alguém disse, sem nenhuma edição.

 

Por que usar a degravação judicial?

Uma transcrição exata do áudio do WhatsApp pode ser muito útil para um advogado. Com ela, este pode, por exemplo, destacar as partes mais importantes do discurso de tal forma que comprove seu argumento.

Além disso, ouvir um ou vários áudios pode demandar muito mais tempo do que ler a transcrição ipsis litteris do que foi falado. Dessa forma, a degravação incluirá pausas, palavras cortadas, interrupções, palavras repetidas… Literalmente, tudo que foi dito (ou não dito).

Quando combinada com a Ata Notarial, a degravação passa a ter fé pública. Desse modo, pode ser aceita como prova nos autos processuais.

 

Quais arquivos podem passar pela degravação?

 

  • Conversas gravadas;
  • Audiências;
  • Mensagens de áudio;
  • Vídeos…

 

É válido usar áudio do WhatsApp?

Com certeza você já entendeu que o uso de áudio do WhatsApp como prova judicial é possível.

Em 2021, a Justiça do Trabalho reconheceu áudios do WhatsApp como meio de prova. De acordo com a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região “A utilização de gravação ou registro de conversa por meio telefônico por um dos participantes, ainda que sem o conhecimento do outro, é meio lícito de prova. Esse entendimento relativo às conversas por telefone aplica-se igualmente às novas ferramentas de comunicação, tais como as mensagens e áudios enviados por aplicativos, como o WhatsApp, de forma que não há vedação ao uso do conteúdo por um dos interlocutores como prova em processo judicial.”

E uma das formas mais práticas de se usar esse áudio no curso do processo é combinando a degravação com a comprovação da custódia probatória. Esta pode ser feita por Ata Notarial, certificação digital ou qualquer outro meio que garanta a sua autenticidade.

 

Quem pode realizar a degravação?

Diante do exposto, já sabemos que a degravação é um tipo específico de transcrição. Para tê-las, o ideal é que ambas sejam realizadas por profissionais da área.

Na verdade, é essencial que o profissional seja qualificado e conheça bem a diferença entre transcrição e degravação, já que uma única omissão pode levar à nulidade da prova.

A Korn Traduções conta com profissionais qualificados e com softwares modernos para que as transcrições e degravações de áudio e vídeo, tradução e legendagem, sejam feitas de maneira rápida e precisa.

A empresa possui quatro certificações internacionais: ISO 9.001 – Gestão da Qualidade, ISO 17.100 – Serviços de Tradução, ISO 18587 – Pós-Edição de Tradução Automática e ISO 27.001 – Gestão da Segurança da Informação.

Além disso, oferecemos serviços de tradução juramentada e livre, pós-edição de tradução automática, interpretação e legendagem. Trabalhamos em parceria com tradutores públicos e intérpretes comerciais (também conhecidos como tradutores juramentados), devidamente matriculados na Junta Comercial, em diversos idiomas e especializados em diversas áreas do conhecimento. Selecionamos sempre os melhores talentos para te ajudar no estágio probatório do seu processo. Conte com a Korn!

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