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“Legítimo interesse” na LGPD: saiba como adotar

Legítimo Interesse

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) trouxe uma série de novas regras para o tratamento e armazenamento de dados, assim como novos conceitos jurídicos relacionados à proteção de dados. Entre eles está o “legítimo interesse”, que deve ser adotado com cautela pelas empresas. Vamos explicar neste artigo o porquê.

O legítimo interesse é uma das bases da LGPD que prevê a possibilidade de uso e tratamento de dados mesmo sem o consentimento do titular dos dados. Essa permissão é dada desde que atenda ao interesse do controlador dos dados ou de terceiros e não viole os direitos fundamentais e a liberdade do titular dos dados.

É um conceito jurídico que deve ser analisado criteriosamente pelas empresas antes de qualquer ação que possa comprometê-las. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) poderá solicitar ao controlador dos dados relatórios de impacto à proteção de dados pessoais quando o tratamento for baseado no legítimo interesse. 

Legítimo interesse: finalidades legítimas

A LGPD determina que esta base legal só poderá ser justificada para o tratamento de dados pessoais para finalidades legítimas e específicas, consideradas a partir de situações concretas como:

  • Apoio e promoção de atividades do controlador; 
  • Proteção, em relação ao titular, do exercício regular de seus direitos;
  • Prestação de serviços que beneficiem o titular dos dados, respeitadas as legítimas expectativas dele e os direitos e liberdades fundamentais.

Banco de dados e newsletter

Na prática, manter um banco de dados de clientes para a oferta de marketing direto, como envio de newsletter com descontos ou informações úteis para o consumidor, é um exemplo de prestação de serviço fundamentado no legítimo interesse.

Porém, é importante que a empresa se atente para o fato de que o tratamento e armazenamento dos dados devem ser realizados também a partir dos princípios elencados na LGPD. Ou seja, o controlador dos dados deve observar:

  1. A avaliação da legitimidade da atividade do ponto de vista legal;
  2. A confirmação da necessidade de uso dos dados com o mínimo de intromissão possível;
  3. O balanço entre o interesse da empresa e a privacidade do consumidor;
  4. A confirmação da real expectativa por parte do cliente de que seus dados sejam processados naquele contexto, a partir do relacionamento com a empresa;
  5. A adoção de medidas de transparência, possibilitando a oposição àquela ação (“opt-out” no e-mail, por exemplo) e de mitigação dos potenciais riscos.

Em relação à adoção de medidas de transparência, a LGPD menciona a criação e publicização pelo Controlador de Política de Privacidade que seja de fácil acesso e compreensão pelos titulares dos dados.

Legítimo interesse e marketing direto

Desde que adotadas as precauções e atendidos os princípios da legislação, é possível o uso da base legal do legítimo interesse do controlador dos dados para justificar e autorizar a prática de marketing direto.

Para evitar problemas, é imprescindível que os controladores dos dados analisem quais são os dados tratados, as bases legais que autorizam o seu tratamento, e que tomem as ações e precauções necessárias previstas na LGPD.

Korn Traduções alinhada à LGPD

A Korn Traduções conquistou recentemente uma dupla certificação: os selos ISO 27001 – Sistema de Gestão da Segurança da Informação e ISO 9001 – Sistema de Gestão da Qualidade alinhado à LGPD, inclusive em suas operações remotas. 

Esses certificados garantem que os dados pessoais e informações sigilosas dos clientes estão sendo tratados, mantidos e protegidos em total conformidade com os regulamentos da LGPD. Também asseguram o rigor dos processos internos e proporcionam aos clientes ainda maior confiança nos nossos serviços. A empresa está certificada para os serviços de tradução livre, tradução juramentada, revisão, legendagem e transcrição de textos.

Quais os 03 pilares do interesse legítimo LGPD? Como realizar uma avaliação do legítimo interesse LIA? O que é o legítimo? O que são as bases legais da LGPD? Como fazer o LIA LGPD? Estas e outras perguntas são essenciais no momento de avaliar o uso deste conceito jurídico. 

Para tradução juramentada ou livre, conte com a Korn Traduções. 

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