Em outubro de 2019, o Protocolo de Madri entrou em vigor no Brasil. Este tratado internacional estabelece regras para o registro de marcas com o objetivo de facilitar os trâmites para as empresas nos países signatários.
Apesar de positivo em alguns aspectos, este pacto trouxe desafios na tradução das denominações dos produtos e serviços brasileiros para o inglês e espanhol, idiomas adotados pelo Brasil para o uso do Protocolo.
Afinal, traduzir é bem mais do que passar um texto de um idioma para outro. O trabalho, feito por profissionais qualificados, leva em consideração as características culturais, regionais, históricas, jurídicas e contextuais de cada língua.
Desta forma, a tradução de termos da cultura e identidade brasileira é fundamental para dar um toque de brasilidade ao Protocolo de Madri e atender às reais necessidades das marcas nacionais no exterior.
Tradução de produtos e serviços típicos do Brasil
O Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI) atentou-se a esta questão e iniciou um trabalho de pesquisa, inclusão e atualização de termos de produtos e serviços brasileiros listados oficialmente pela entidade e que são usados como referência pelos estrangeiros.
Mais de 600 descrições de novos produtos e serviços típicos do Brasil foram traduzidas para o inglês, e passaram a integrar o Madrid Goods and Services Manager (MGS), um classificador usado pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI).
A partir de cerca de 200 descrições de itens típicos do Brasil que já constavam nas listas elaboradas desde o ano 2000 pelo INPI, as redações foram aprimoradas para dar padronização, clareza e a melhor informação aos estrangeiros.
O brigadeiro (sweet made of condensed milk and chocolate), pão de queijo (Brazilian cheese bun), açaí na tigela (açai in the bowl), queijo Minas (Minas cheese), ensino de Capoeira (capoeira [sport] teaching) e espetáculo de Chorinho (presentation of live chorinho [music] performances) são algumas das novas definições que entraram na lista.
O objetivo da ação, segundo o INPI, é assegurar que os empresários de outros países não confiram a título exclusivo como marca produtos e serviços tão típicos da história e da produção do Brasil.
Veja a lista completa dos termos
O que é o Protocolo de Madri?
O Protocolo de Madri simplifica o processo de registro de marcas, já que os solicitantes podem fazer apenas um pedido internacional. A medida reduz custos e permite aos interessados conhecer o conjunto de marcas registradas em todos os países signatários em uma única plataforma.
No Brasil, o pedido de registro internacional de marcas deve ser feito pelas empresas diretamente com o INPI, em inglês, francês ou espanhol. A entidade tem o prazo de até dois meses para analisar a documentação.
Após esta análise, o INPI envia os documentos da empresa solicitante do registro de marca ao OMPI, que realizará exames formais e fará a inscrição do pedido em âmbito internacional.
Cada país signatário do Protocolo de Madri examina o pedido de acordo com sua legislação e envia a resposta à organização internacional, que, por sua vez, repassará ao solicitante.
Registro, veracidade das marcas e o papel da tradução
Ao fazer o registro de produtos e serviços fora do seu país e idioma de origem, a empresa está garantindo o que é chamado no meio jurídico de “princípio da veracidade da marca”.
Uma marca não pode ser enganosa, ou seja, não deve induzir o consumidor a um erro ou uma associação indevida quanto à sua origem, composição, local de produção, entre outros fatores.
A tradução adequada ajuda a proteger as marcas brasileiras no exterior, garantindo a compreensão de termos diretamente relacionados ao produto/serviço por parte daqueles que não falam português.
Traduzir é levar em conta os variados aspectos da cultura e tradição. É transmitir a essência das marcas e garantir veracidade ao seu propósito.
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