Se você ou sua empresa precisa de um documento estrangeiro para fins oficiais no Brasil, é necessário providenciar a sua tradução juramentada. Esse serviço é feito por um tradutor juramentado aprovado em concurso público e habilitado em um ou mais idiomas, além do português.
Certidões de nascimento e casamento, RG, passaportes, certificados, históricos escolares, diplomas, contratos, sentenças de processos judiciais, procurações e testamentos são exemplos de documentos que necessitam das traduções juramentadas.
A Korn Traduções realiza esse serviço para pessoas físicas e jurídicas. Na área corporativa, traduzimos todos os tipos de documentos cuja tradução oficial seja obrigatória ou recomendável por conferir maior credibilidade ao texto.
Glossário da tradução juramentada
O universo das traduções juramentadas é bem amplo. Na área empresarial, por exemplo, esse tipo de serviço tem papel fundamental nas negociações comerciais e transações internacionais.
Para entender melhor o tema é importante conhecer os termos relacionados às traduções juramentadas e seus significados. Por isso, preparamos este glossário de palavras da tradução juramentada, confira!
- Tradução juramentada: também conhecida como tradução pública, é a tradução que garante a autenticidade de documentos em idioma estrangeiro no Brasil.
- Tradução juramentada digital: é a tradução juramentada com assinatura digital. Serve para legitimar documentos digitalmente, com menos burocracia e menores custos. Tem valor idêntico ao de uma tradução juramentada assinada no papel.
- Tradutor juramentado: também chamado de tradutor público e intérprete comercial, é um profissional autônomo habilitado por concurso público promovido pelas Juntas Comerciais de cada Estado, cujas traduções possuem fé pública em todo território nacional. Somente pessoas físicas podem ser tradutores juramentados.
- Fé pública: garante a validade legal de um documento. Com ela, qualquer órgão público ou privado reconhece a veracidade e o valor do documento. Sem a fé pública, os documentos podem ter sua origem, conteúdo ou formato questionado por vias oficiais, perdendo sua validade.
- Traslado de uma tradução juramentada: quando for necessária a emissão de mais de uma via da tradução juramentada, é possível solicitar ao tradutor juramentado que emita um ou mais traslados, ou seja, a reprodução exata desse documento, junto com a tradução juramentada original ou mesmo em algum outro momento posterior. No caso da versão com assinatura digital, não é necessário requisitar traslado, já que por ter certificação digital, o documento pode ser reproduzido sempre que necessário.
- Reconhecimento de firma: procedimento por meio do qual o interessado comparece no Cartório de Notas de sua preferência com o documento assinado e solicita o reconhecimento da assinatura do tradutor juramentado ou tradutora juramentada para que o Tabelião possa atestar que ele ou ela é, de fato, quem assinou. Para realizar o reconhecimento, é necessário que quem assinou o documento tenha sua firma depositada naquele cartório.
- Autenticação: no processo de autenticação, a cópia de um documento é autenticada para declarar que está igual ao documento original apresentado. Uma cópia é providenciada e, após a conferência com o original, o escrevente utiliza um selo de autenticidade, além de carimbá-la e assiná-la. É possível levar o documento copiado de outro estabelecimento, desde que acompanhado do original.
- Cópia autenticada: é a cópia de documento que goza de fé pública. Como ela foi verificada por um escrevente também juramentado, assume-se que ela reproduz com fidelidade e exatidão todos os dados do documento original. Em alguns casos, pode até mesmo substituir o documento de origem.
- Legalização consular: para terem efeito em outro país, documentos públicos emitidos no Brasil, como as traduções juramentadas, precisam passar por duas etapas: (1) a legalização, feita comumente junto ao Ministério das Relações Exteriores; (2) a consularização, feita junto à Repartição Consular do país ao qual o documento se destina.
- Apostilamento: com o intuito de eliminar as etapas de legalização e consularização e tornar mais rápido o processo de legalização, alguns países assinaram a Convenção da Apostila da Haia. Desse modo, através de um único ato – o apostilamento – as traduções juramentadas passam a ter validade em todos os outros países signatários da Convenção, que entrou em vigor no Brasil em 2016.
- Intérprete comercial: além de traduzir documentos, os tradutores juramentados também podem atuar como intérpretes públicos (intérpretes comerciais), auxiliando na realização de casamentos quando ao menos um dos cônjuges é estrangeiro, além de interpretar em juízo.
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Tradução Juramentada
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Tradução Juramentada Digital
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Apostilamento de Traduções Juramentadas
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Tradutor Juramentado
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