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A tradução juramentada em processos de divórcio

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Divórcio e tradução

A tradução juramentada em processos de divórcio no Brasil é exigida sempre que for necessária a apresentação de documentos emitidos em língua estrangeira para fins oficiais.

Dentre esses documentos, temos as certidões de casamento, as certidões de divórcio, os acordos pré-nupciais, os acordos de divórcio e outros documentos legais.

Contudo, a regra varia de acordo com o país ou o tribunal no qual tramita o processo. De fato, há países que requerem a tradução juramentada desses documentos quando advindos de países estrangeiros, enquanto que outros não.

 

Qual a diferença de uma tradução normal para a tradução juramentada?

A tradução juramentada não é uma tradução simples. Em traduções comuns, como a tradução de um livro ou de uma reportagem, o tradutor pode traduzir o texto de maneira mais livre. De fato, ele só precisa manter o estilo da escrita e a coerência da linguagem.

Por outro lado, a tradução pública, também conhecida como tradução juramentada, deve funcionar como um espelho do documento original. Nela, não há espaço para interpretações. Assim sendo, não podemos utilizar palavras ou expressões que não sejam aquelas contidas no texto de partida.

Dessa forma, não é facultado ao tradutor sequer corrigir pequenos erros que existam no documento original. Em suma, o tradutor não pode nem mesmo acertar erros grosseiros ou facilmente perceptíveis.

Além disso, o tradutor também não pode corrigir erros formais, como o nome de uma pessoa escrito com a grafia errada.

Nessas situações, aconselha-se que o documento original seja alterado antes de ser enviado para a tradução.

 

Quem faz a tradução juramentada?

A tradução juramentada é uma tradução oficial. Por isso, apenas um tradutor público, também conhecido como tradutor juramentado, pode realizá-la. Este, por sua vez, é um profissional aprovado por concurso público e habilitado a realizar traduções oficiais.

Um tradutor público, quando faz traduções oficiais (juramentadas), dá a elas fé de ofício. Logo, elas passam a ter validade oficial. Dessa forma, é garantida a veracidade da tradução perante os órgãos oficiais, como os cartórios e o STJ (Superior Tribunal de Justiça).

A Korn é a única empresa de tradução no Brasil com cinco certificações internacionais. Solicite a sua tradução juramentada conosco a qualquer momento.

 

Quando é exigida a tradução juramentada em um processo de divórcio?

A tradução juramentada pode ser exigida em um processo de divórcio nas seguintes situações:

  1. Quando um dos cônjuges é estrangeiro. Logo, é necessário apresentar os documentos do divórcio em outro país;
  2. Quando o processo de divórcio está correndo em tribunais estrangeiros. Nesse contexto, é preciso apresentar um documento cujo idioma não é a língua oficial do país no qual o processo está em trâmite;
  3. Quando os documentos a serem apresentados no processo estão em língua não compreendida pelas autoridades ou pelas partes envolvidas no processo.

Em qualquer uma das situações acima, a tradução juramentada nos ajuda a garantir que as autoridades compreenderão o conteúdo dos documentos apresentados em um processo.

A tradução juramentada também serve para garantir a autenticidade dos documentos apresentados no processo de divórcio. De fato, ela garante que os documentos apresentados tenham validade em um país estrangeiro.

A tradução juramentada também propicia uma agilidade no processo. Com efeito, ela evita atrasos e custos adicionais durante a tramitação daquele.

Contudo, antes de contratar um tradutor juramentado, devemos verificar todas as exigências da lei do país e também as exigências processuais da jurisdição em questão. De fato, em algumas situações, documentos emitidos em inglês, francês ou espanhol não necessitam de tradução.

 

O que acontece caso documentos estrangeiros apresentados no processo não tenham passado por tradução juramentada?

A tradução juramentada é obrigatória quando há documentos estrangeiros em processos de divórcio.

Por isso, resulta em indeferimento o protocolo do pedido de divórcio feito com os documentos originais sem a devida tradução.

Ou seja, em um processo de divórcio no qual seja necessária a apresentação de documentos estrangeiros, é bem provável que se exija a tradução juramentada destes.

 

O que é tradução e apostilamento?

São exigidos dois requisitos para a apresentação de documentos estrangeiros em um processo de divórcio internacional. O primeiro é a tradução juramentada, e o segundo seu devido apostilamento.

A tradução juramentada é aquela que funciona como um espelho do documento original, em português. Em virtude disso, ela é feita por um tradutor credenciado.

O apostilamento, por sua vez, é o certificado emitido no próprio documento traduzido. Em outras palavras, ele atesta a sua veracidade, tornando-o válido no Brasil.

O apostilamento pode ser feito pelo próprio tradutor juramentado ou pela agência ou empresa de tradução.

Logo que cumpridos esses requisitos, pode-se apresentar o documento estrangeiro perante órgãos oficiais.

O apostilamento foi criado pela Convenção de Haia, sendo o Brasil um dos países signatários.

Em síntese, o tratado simplifica e agiliza a legalização de documentos. Ele promove o reconhecimento mútuo de documentações brasileiras no exterior e de documentos estrangeiros no Brasil.

 

Quais documentos devem passar por tradução juramentada?

A tradução juramentada pode ser exigida em um processo de divórcio para a apresentação de alguns documentos. Os mais comuns são:

– Documentos de Identificação, como RG, CPF, Carteira nacional de habilitação e Passaporte:

Os documentos de identificação possibilitam a correta identificação de um indivíduo portador de direitos e deveres. Por isso, durante o processo de divórcio, os dados presentes nesses documentos devem estar sempre corretos.

De fato, o Superior Tribunal de Justiça pode somente homologar uma sentença de divórcio internacional com a correta identificação das partes envolvidas.

Caso haja erros em alguma informação contida nesses documentos, deve-se corrigi-los antes de eles serem traduzidos.

Não é necessário que a data de expedição de documentos como RG e CPF seja recente.

Entretanto, é imprescindível que as informações neles contidas estejam legíveis. Dessa forma, o tradutor juramentado as consegue transcrever de maneira correta.

– Decisão estrangeira e/ou sentença com homologação de divórcio:

No Brasil, o Superior Tribunal de Justiça pode homologar decisões estrangeiras. Ou seja, é possível, em território nacional, validar a decisão tomada em um processo de divórcio tramitado no exterior.

Para isso, a sentença estrangeira que decretou o divórcio deve ter transitado em julgado. Isto é, não cabe mais recursos sobre ela.

Ademais, é obrigatório que a sentença que decretou o divórcio no exterior traga informações a respeito do regime de divisão de bens escolhido. Caso ela não contenha essa informação, a sentença não será homologada no Brasil.

Certidão de Casamento:

A certidão de casamento é o documento entregue aos cônjuges após a celebração do casamento civil. Antes de mais nada, ela serve para atestar que as partes celebraram uma união matrimonial.

Essa certidão tem um número de registro. Além disso, ela apresenta a identificação das partes e o regime de bens escolhido.

Analogamente, os casamentos realizados no exterior também vinculam as partes. Do mesmo modo, eles também apresentam esse documento de identificação.

Dessa forma, em um processo de divórcio, é necessário apresentar uma versão atualizada desse documento. Ele deve estar legível e sem rasuras ou manchas. Com efeito, deve ser possível a sua compreensão pelas autoridades e também pelo tradutor.

Em princípio, parece ser complicada a obtenção de todos as informações necessárias. Entretanto, a maior parte das certidões e documentos atualizados pode ser obtida pela internet.

 

Por que escolher a Korn para fazer a tradução juramentada de certidões e documentos exigidos em um processo de divórcio?

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