As transações comerciais que acontecem de um país para o outro podem exigir vários documentos, inclusive a tradução juramentada de contratos.
Nos últimos anos, vimos crescer a quantidade de negócios e acordos de empresas brasileiras firmados com outras nações.
Para se ter uma ideia, as exportações brasileiras somaram US$ 281 bilhões em 2021. O Brasil, inclusive, subiu uma categoria no ranking de maiores exportadores mundiais, indo do 26º para o 25º lugar, de acordo com a Organização Mundial do Comércio (OMS).
Quanto mais transações ocorrem entre os países, maior a demanda por legalizar esses acordos. E para isso, existe a tradução juramentada de documentos.
Quer saber mais sobre o assunto? Então, acompanhe o texto a seguir!
Tradução juramentada de contratos: por que é necessária?
A tradução juramentada de contratos é necessária quando o documento precisa de validade legal no Brasil, mas foi firmado em língua estrangeira.
Quando as empresas estabelecem relação com indústrias e marcas de fora, é muito comum que os contratos firmados precisem vir acompanhados de sua tradução juramentada.
Entretanto, existem diversos tipos de contratos que também podem exigir tradução juramentada, como o contrato de compra e venda de ações, de prestação de serviços, de venda de imóveis, contratos de financiamentos, dentre muitos outros.
De acordo com o advogado especialista em Direito Tributário, Marcelo Camargo de Brito, a tradução juramentada é necessária nas seguintes situações:
- contratos em língua estrangeira celebrados no Brasil;
- contratos em língua estrangeira celebrados no exterior para cumprimento e execução dentro do território brasileiro.
Mas, afinal, o que vem a ser a tradução juramentada de contrato de que estamos falando?
O que é tradução juramentada?
A tradução juramentada é aquela que tem validade oficial em território nacional.
Chamamos de tradução juramentada o procedimento que é feito por um profissional concursado que foi credenciado como Tradutor Público e Intérprete Comercial na Junta Comercial de seu estado.
A tradução juramentada é exigida em várias nações, pois oficializa os contratos firmados em diferentes países antes que qualquer problema judicial possa surgir.
Um documento que não é juramentado não possui validade jurídica e não é aceito por órgãos públicos, nem juízes em um tribunal caso venha acontecer algum desacordo entre as partes.
Tradução livre x tradução juramentada para contratos: qual a diferença?
A principal diferença entre tradução juramentada e livre é que a primeira é oficial, reconhecida em repartições públicas e processos jurídicos e a segunda não.
Uma tradução de contrato livre é aquela que não possui validade oficial. Ela pode ser utilizada para que as duas partes compreendam bem as cláusulas, mas o contrato firmado não possui validade no Brasil.
Somente são válidos os documentos que vêm acompanhados por sua tradução juramentada, ou seja, que possuem fé pública.
Isso é necessário porque um tradutor juramentado é capaz de traduzir a linguagem e garantir a legitimidade de todas as cláusulas com teor jurídico, evitando erros de interpretação.
Entretanto, isso não é tudo. O profissional também é apto a aplicar carimbos, assinaturas, selos e outros elementos necessários.
Tradução juramentada de contratos: tipos de contratos
Entre os tipos de contratos que podem precisar de tradução juramentada estão:
- contrato de financiamento;
- contrato de prestação de serviços
- contrato de aquisição de bens;
- contrato social;
- contrato de compra e venda de ações;
- contrato de licenciamento e venda de software;
- contrato de venda e aluguel de imóveis;
- acordos ou termos.
Esses são apenas alguns exemplos, mas a verdade é que contratos de qualquer natureza podem necessitar de tradução juramentada.
Outros documentos, como estatutos de empresas, regulamentos e condições de produtos e serviços também podem ser traduzidos de forma juramentada.
Particularidades da tradução juramentada de contratos
Uma das particularidades da tradução juramentada de contratos ou de qualquer outro documento é que ela somente pode ser feita por um tradutor juramentado, devidamente concursado e matriculado na Junta Comercial do seu estado.
Inclusive, essa é a finalidade do concurso público, designar as pessoas que podem realizar este processo.
O profissional também deve fazer constar na tradução juramentada quaisquer assinaturas, selos e legalizações do documento original.
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Por isso, além de ter um exímio conhecimento do idioma de origem ou destino, o profissional da Korn tem conhecimento jurídico e também o domínio da terminologia específica de cada área, além da técnica tradutória que envolve diversos aspectos, como a consistência terminológica.
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Ao encaminhar um contrato ou qualquer documento jurídico para a Korn Traduções, o cliente pode estar certo de que seus dados pessoais e informações confidenciais serão tratados, mantidos e protegidos de acordo com as melhores práticas internacionais, tanto no documento original quanto na sua tradução juramentada.
Precisa de tradução juramentada? Então conheça os serviços da Korn!
Conclusão
O relatório da Organização Mundial de Comércio mostrou que o Brasil está na 25º posição de maior exportador mundial de mercadorias.
Com isso, cresce a necessidade de tradução juramentada de contratos e outros documentos.
Ela estabelece a validade legal dos acordos firmados em língua estrangeira e torna o documento oficial no país.
Portanto, se você já mantém ou planeja iniciar relações comerciais com empresas estrangeiras, o ideal é procurar uma empresa especializada no assunto e que possa oferecer aos seus clientes muita qualidade, agilidade e segurança.
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