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Intercâmbio: Quais documentos necessitam de tradução juramentada?

Quais documentos precisam de tradução juramentada antes do seu intercâmbio?

Ao pesquisar sobre os documentos necessários para um intercâmbio no exterior, é comum as pessoas depararem-se com um termo com o qual não estão plenamente familiarizadas: a tradução juramentada.

Afinal, o que é uma tradução juramentada?

Tradução juramentada é a tradução que garante a autenticidade de um documento em idioma estrangeiro no Brasil. É uma tradução de fé pública que espelha oficialmente em português o conteúdo do documento original.

O objetivo da tradução juramentada (ou tradução pública) é garantir que o documento traduzido corresponde ao seu original de forma autêntica. Dessa forma, o documento passa a ser aceito e validado em outro país.

A tradução desses documentos é realizada por um tradutor público, também conhecido como tradutor juramentado.

Esse profissional é credenciado e autorizado pelo Poder Público. Os documentos que ele traduz recebem um selo, e sua assinatura e identificação garantem a veracidade desses documentos.

Sendo assim, a tradução juramentada garante que o documento traduzido seja autêntico e esteja em conformidade com as exigências legais do país em que será apresentado.

Para quais documentos é exigida a tradução juramentada quando você está se preparando para o intercâmbio?

Essa pergunta não tem uma resposta exata, e a lista de documentos exigidos varia de acordo com o país e a instituição de ensino onde será realizado o intercâmbio.

Comumente, os documentos que exigem tradução juramentada são:

– Passaporte

O passaporte é o documento mais importante que as pessoas precisam apresentar para poder viajar para o exterior. Ele funciona como documento de identificação e traz dados importantes, como nacionalidade e vistos que autorizam a viagem.

Sendo assim, devido a essa relevância, é de extrema importância que as informações presentes nesse documento sejam facilmente compreensíveis.

Ainda, vale ressaltar que é comum que as instituições e autoridades exijam a tradução juramentada do passaporte principalmente em países cujos caracteres ortográficos são distintos ou cujos idiomas são muito diferentes.

– Visto de Estudante

O país ou a instituição de ensino escolhida para o intercâmbio pode exigir que o aluno apresente um visto de estudante.

Nesse caso, é provável que o estudante tenha que apresentar a tradução juramentada de documentos pessoais, como suas certidões de nascimento e de casamento, ou até mesmo a certidão de óbito de seus pais.

– Histórico Escolar

A maioria das instituições de ensino estrangeiras exige que o histórico escolar tenha tradução juramentada.

Isso ocorre porque a carga horária, os tópicos ministrados e seu conteúdo variam de acordo com a instituição de ensino. Até dentro de um mesmo país, a grade de matérias pode sofrer grande variação.

A variedade de temas que são objeto de estudos também varia de acordo com a localidade e as necessidades de ensino de cada região, sendo comum que muitos lugares tenham matérias e nomenclaturas pouco comuns para a maioria das pessoas.

– Certidões de Nascimento, Casamento e Óbito

Basta ler uma certidão de nascimento, casamento ou óbito para entender por que é necessária a tradução juramentada desses documentos de linguagem pouco comum.

Todavia, qual é o motivo da necessidade de apresentar certidão de nascimento, casamento ou óbito? Por que exigir outros documentos pessoais além do passaporte ou de documentos básicos de identificação, como carteira de identidade ou de motorista?

Certidão de Nascimento: a exigência da tradução juramentada da certidão de nascimento é comum para intercambistas menores de idade.

Esse documento serve para demonstrar a idade do aluno e para comprovar que ele preenche o requisito da idade mínima para se inscrever em programas de intercâmbio.

Ainda, autoridades estrangeiras podem exigir a certidão de nascimento para fins de imigração e visto.

Certidão de Casamento: a tradução juramentada da certidão de casamento é exigida em casos de programas de longa duração, como pós-graduação ou pesquisas acadêmicas, especialmente nos casos em que ambos os cônjuges estão se inscrevendo para cursos na mesma instituição de ensino.

Além disso, a certidão de casamento também pode servir para avaliar o status de imigração do estudante e de seu cônjuge, bem como pode ser exigida no processo para obtenção do visto.

Certidão de Óbito: A tradução juramentada da certidão de óbito pode ser exigida do estudante menor de idade em caso de morte de um ou ambos os pais.

Esse documento serve para comprovar a questão da guarda legal desse estudante menor de idade.

Essa certidão pode comprovar que um ou ambos os pais não têm mais a custódia do estudante. Nesses casos, pode ser necessário comprovar quem tem a custódia desse aluno.

Em alguns casos, a certidão de óbito pode ter também impacto na comprovação da capacidade financeira da família para arcar com os custos do programa de intercâmbio.

– Comprovantes financeiros

É muito comum que as instituições de ensino ou o próprio país que será o destino do intercâmbio exijam a comprovação da capacidade financeira do aluno para se sustentar durante a duração do curso.

Dessa forma, nesse caso, a tradução juramentada de um ou vários documentos para o intercâmbio que comprovem a existência desses recursos financeiras será necessária. Esses documentos podem ser pessoais ou do responsável financeiro.

Servem, como comprovantes de renda, a apresentação da declaração de Imposto de Renda, de contracheques, de holerite ou pró-labore, do extrato bancário e da carta de suporte financeiro, dentre outros.

– Diplomas e/ou Certificados de conclusão de curso

Esses comprovantes servem para que o estudante possa demonstrar as suas credenciais acadêmicas e para garantir que o aluno possua os pré-requisitos exigidos pelo programa de intercâmbio.

Igualmente, da mesma maneira que a exigência da tradução juramentada do histórico escolar, os diplomas e certificados de conclusão de curso traduzidos pelo tradutor juramentado irão garantir que as informações contidas nesses documentos possam ser facilmente compreendidas pelas autoridades competentes do país de destino.

– Carteiras de Vacinação

Nesse caso, é mais comum que autoridades sanitárias ou de fronteira exijam esse documento. Entretanto, essa exigência também é muito frequente em escolas, especialmente aquelas voltadas ao ensino básico e ensino fundamental.

Nesse ínterim, temos ainda outros documentos que podem exigir a tradução juramentada. São eles:

Atestados de matrícula;

Currículo;

Carta de apresentação;

Carteira de trabalho;

Carta de intenções;

Contrato social e outros documentos societários;

Carta de indicação;

Declaração de empresa ou instituição de ensino;

Como funciona a tradução juramentada para intercâmbios?

Cada país tem suas próprias exigências para aceitar traduções juramentadas registradas no exterior. As traduções juramentadas feitas por tradutores públicos brasileiros costumam ter aceitação nos países estrangeiros, como os EUA. O tradutor juramento (ou tradutor público), aprovado em concurso público e habilitado em um ou mais idiomas além do português, é o profissional responsável por esse tipo de tradução.

A tradução juramentada tem prazo de validade?

A tradução juramentada é válida por prazo indeterminado no caso de documentos que não tenham data de validade ou que não sofram alterações ao longo do tempo, como históricos escolares, certificados e diplomas.

Dessa forma, caso o documento original não sofra mudanças, a respectiva tradução juramentada não perderá a validade.

Importante:

A tradução juramentada deve ser um “espelho” do documento original. Portanto, o tradutor juramentado não pode omitir nenhuma informação, inclusive as datas de emissão e de validade do documento original, legalizações, selos e o que mais dele constar.

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A Korn Traduções, fundada por Célia Korn, tradutora juramentada matriculada na Junta Comercial do Estado de São Paulo, presta serviços de tradução e pós-edição de tradução automática com muita qualidade, segurança e precisão. Além disso, a Korn também presta outros serviços linguísticos, como tradução juramentada, interpretação, legendagem e transcrição.

A empresa possui quatro certificações ISO que garantem a qualidade de seus processos e serviços e atestam o seu sistema de gestão da segurança da informação em total conformidade com a LGPD. Além disso, a Korn Traduções é a única empresa brasileira certificada pela ATC – Association of Translation Companies.

Trabalhamos em parceria com tradutores públicos e intérpretes comerciais juramentados, devidamente matriculados na Junta Comercial em diversos idiomas e especializados em diversas áreas do conhecimento. Selecionamos sempre os melhores talentos para realizar a tradução juramentada ou livre de seus documentos.

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