A principal diferença entre tradução certificada e juramentada é a validade do documento traduzido. Enquanto a tradução juramentada é reconhecida oficialmente em órgãos públicos, a certificada pode ser requisitada em situações pontuais.
Ambas são reconhecidas como traduções com alto grau de qualidade, mas cada qual possui suas particularidades.
Continue a leitura e saiba mais sobre as diferenças entre tradução certificada e juramentada.
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Tradução certificada e juramentada: diferença entre as modalidades
Tanto a tradução certificada quanto a tradução juramentada são reconhecidas por sua qualidade, mas só a última é reconhecida oficialmente pelo Estado e feita por um tradutor juramentado devidamente habilitado e matriculado na Junta Comercial.
Portanto, a tradução juramentada é indicada quando o documento precisa ser reconhecido por órgãos públicos e autoridades e a certificada quando é solicitada por alguma instituição.
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Tradução certificada
A tradução certificada é aquela em que o tradutor ou a empresa é certificada por um órgão respeitado e considerado autoridade no assunto, como a American Translators Association (ATA) ou a ATC – Association of Translation Companies do Reino Unido.
Uma tradução certificada deve conter as informações de contato e a assinatura do tradutor ou da empresa de tradução. A Korn Traduções é a única empresa de tradução no Brasil certificada pela ATC – Association of Translation Companies.
Quando a tradução certificada é necessária?
A tradução certificada é necessária quando há a exigência por parte de quem requer o documento.
Uma instituição pode exigir que a tradução de um documento seja feita por tradutores certificados por determinadas instituições ou por empresas certificadas, como é o caso da Korn Traduções, que possui cinco certificações internacionais, incluindo quatro selos ISO.
A certificação garante à tradução maior confiabilidade e veracidade.
Tradução juramentada
A tradução juramentada, por outro lado, possui validade oficial perante órgãos públicos e autoridades brasileiras.
Documentos redigidos em idiomas estrangeiros devem passar pela tradução juramentada para serem oficialmente reconhecidos no nosso país e ela deve ser apresentada sempre em anexo ao documento original.
Somente o tradutor público e intérprete comercial, nome oficial pelo qual é chamado o tradutor juramentado, está apto a oferecer os serviços de tradução juramentada.
As traduções de um profissional juramentado brasileiro possuem fé pública em todo o território nacional e também são reconhecidas em muitos países.
Quando a tradução juramentada é necessária?
A tradução juramentada é necessária para garantir a autenticidade de documentos redigidos em idioma estrangeiro no Brasil e é válida tanto para pessoas jurídicas quanto para pessoas físicas.
Ela é solicitada com frequência para a área corporativa, escritórios de advocacia, intercambistas, dentre outras situações.
Diversos outros países também exigem tradução juramentada de documentos redigidos em idiomas estrangeiros.
Leia também: Quanto custa uma tradução juramentada: preços e diferenciais da Korn!
Outras modalidades de tradução oferecidas pela Korn
Agora que você já conhece a diferença entre tradução certificada e juramentada, conheça também outras modalidades de tradução oferecidas pela Korn.
Tradução jurídica
A tradução jurídica é altamente especializada e muito utilizada em escritórios de advocacia na tradução de documentos como contratos, petições e procurações, por exemplo.
Ela exige do tradutor um domínio da terminologia específica e capacidade de padronização terminológica, por isso, esse serviço é prestado por profissionais com formação em Direito e também em Tradução.
Tradução financeira
A tradução financeira é utilizada por financeiras, bancos e firmas de auditoria.
Esse tipo de tradução requer um jargão bastante específico e isso exige um excelente domínio do assunto pelo tradutor, além de conhecimento global dos fatos que envolvem o mercado global.
Os tradutores selecionados pela Korn possuem expertise em tradução financeira, domínio das terminologias e anos de experiência na área.
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Tradução livre
A tradução livre é destinada para fins não oficiais, como para a tradução de livros, artigos e trabalhos escolares, por exemplo.
Ela pode ser usada para conteúdos informais e, diferentemente da tradução juramentada, não requer um tradutor juramentado.
No entanto, recomenda-se que ela seja feita por um tradutor profissional, para que o conteúdo seja fidedigno ao original e de qualidade superior.
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Tradução técnica
A tradução técnica é voltada para um setor específico da indústria, como por exemplo, para os segmentos de engenharia, farmácia, siderurgia, tecnologia da informação, dentre outros.
Nessa modalidade, é comum a tradução de documentos como manuais, especificações técnicas, bulas, treinamentos e conteúdos educacionais.
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Legendagem
A Korn oferece tradução audiovisual para legendagem corporativa, tanto para vídeos que precisam ser disponibilizados em outro idioma, quanto para tornar o conteúdo inclusivo a pessoas com deficiência auditiva.
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Pós-edição
O serviço de pós-edição envolve a análise, revisão e correção de erros resultantes da tradução automática.
A Korn possui a certificação ISO 18587 que garante conformidade com as melhores práticas de pós-edição do mercado e também com as principais normas internacionais do serviço.
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Como contratar serviços de tradução na Korn?
Compreender a diferença entre tradução certificada e juramentada é importante também no momento de contratação do serviço ideal.
Aqui na Korn, por exemplo, contamos com uma equipe de gerentes de projeto, tradutores, revisores e controle de qualidade altamente capacitados para alocar os melhores talentos para a tradução dos seus documentos.
Somos a única empresa com certificação quíntupla no Brasil, conquistas que ocorreram ao longo de nossa história devido à qualidade e excelência de nossos serviços e a nossa preocupação constante com proteção de dados e segurança da informação.
A Korn também é conhecida por o melhor custo-benefício do mercado, pois prezamos por qualidade e preço justo.
Para contratar nossos serviços, basta enviar o documento para o qual precisa de tradução por meio de nosso site, e-mail ou WhatsApp e solicitar um orçamento.
Conclusão: diferença entre tradução certificada e juramentada
Uma das principais diferenças entre tradução certificada e juramentada é que a tradução juramentada é a única que pode ser apresentada a órgãos oficiais no Brasil.
A tradução certificada não precisa ser realizada por um tradutor juramentado, mas deve ser feita por um tradutor profissional ou uma empresa com certificação de um órgão específico, garantindo a qualidade e a veracidade do documento.
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